- 15-04-2020
- Publicado por: Avelino Paiva
- Categorias: Covid-19, Gestão Risco, Legislação
Enquadramento
A Empresa procura assegurar aos seus colaboradores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção, para tal elaborou este Plano de Contingência em consonância com o “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST – Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, na sua actual redacção).
Tendo em conta que actualmente enfrentamos, em Portugal, uma pandemia em que cada um de nós assume um papel preponderante para evitar que a propagação seja ainda maior.
Doença por Coronavírus – COVID-19
Os coronavírus pertencem a um grupo de vírus conhecidos que podem causar doenças no ser humano e são bastante comuns em todo o mundo. No que diz respeito à sua sintomatologia podem manifestar-se através de: Tosse, febre ou dificuldade respiratória, sendo que em casos de maior gravidade pode levar a pneumonia com insuficiência respiratória aguda, falência renal, entre outros.
O período de incubação do novo coronavírus é de 2 a 14 dias. Se uma pessoa permanecer sem sintomas durante esses 14 dias após contactar com um caso confirmado de doença por coronavírus, é pouco provável que tenha sido contagiada.
De forma geral, estas infecções podem causar sintomas mais graves em pessoas com sistema imunitário mais fragilizado, pessoas mais velhas, e pessoas com doenças crónicas como diabetes, cancro e doenças respiratórias. Actualmente não existe vacina contra o COVID-19, sendo que a melhor maneira de prevenir a infecção é evitar a exposição ao vírus.
O contágio de COVID-19 acontece quando existe contacto próximo no raio até 2 metros com uma pessoa infectada. O risco de transmissão aumenta quanto maior for o período de contacto com uma pessoa infectada.
A transmissão ocorre por:
- Gotículas, quando uma pessoa infectada tosse, espirra ou fala. Esta é a via de transmissão mais importante;
- Tocar na boca, nariz ou olhos após contacto com superfícies e objectos potencialmente contaminados com secreções respiratórias;
- Por aerossóis em procedimentos terapêuticos.
Procedimentos específicos
A empresa definiu neste documento o seu Plano de Contingência e restantes procedimentos que devem ser seguidos, tais como:
- Usar SEMPRE o equipamento de protecção individual adequado no desempenho das suas actividades laborais;
- Limpar e desinfectar equipamentos que forem partilhados com álcool a 70º ou outra possibilidade;
- Manusear de forma segura a sua roupa potencialmente contaminada. Para tal deve evitar o contacto directo da pele com as roupas potencialmente contaminados. O programa de lavagem deverá realizar-se com temperaturas entre 60 a 90°C
Procedimentos básicos para higienização das mãos
- Lavar as mãos com frequência, durante pelo menos 20 segundos, com água e sabão ;
- Utilizar desinfectante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas, caso não tenha sabão;
- Os colaboradores devem lavar as mãos: antes de sair de casa,
ao chegar ao posto de trabalho, após usar as instalações sanitárias, após intervalos, antes das refeições e antes da saída do local de trabalho;
Procedimentos de etiqueta respiratória
- Evitar tossir ou espirrar para as mãos mas se tiver que espirrar ou tossir que seja para o antebraço flectido ou manga. Em alternativa usar lenço de papel. Nunca se deve tossir nem espirrar para o ar ou para as mãos.
- Cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel descartável sempre que for necessário assoar, tossir ou espirrar. O lenço de papel deverá ser descartado num caixote de lixo.
- Descontaminar as mãos após o contacto com secreções respiratórias;
Procedimentos de colocação de máscara
- Higienizar as mãos antes de colocar e após remover a máscara, nunca tocar na frente da máscara, movê-la pelos elásticos;
Ora, estudos recentes mostram que as máscaras cirúrgicas podem reduzir a detecção de RNA de coronavírus em aerossóis, com uma tendência para redução em gotículas respiratórias, sugerindo que as máscaras cirúrgicas podem prevenir a transmissão de coronavírus para o ambiente, a partir de pessoas sintomáticas, assintomáticas ou pré-sintomáticas.
Considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas. Esta é uma medida de protecção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.
Deve ser lembrado que a utilização de máscaras pela população implica o conhecimento e domínio das técnicas de colocação, uso e remoção, e que a sua utilização não pode, de forma alguma, conduzir à negligência de medidas fundamentais como o distanciamento social e a higiene das mãos.
Procedimentos de conduta social
- Alterar a frequência e/ou a forma de contacto entre os colaboradores e entre estes e os clientes. Normas de afastamento social recomendam que seja 1m (mínimo), 2m (recomendado);
- Evitar o aperto de mão, as reuniões presenciais, os postos de trabalho partilhados;
- Comunicar qualquer caso suspeito à pessoa responsável da empresa deve ser devidamente documentada em registo interno.
Procedimento a seguir para prevenção da transmissão de vírus
- Em caso de sentir tosse, febre ou dificuldade respiratória deve permanecer em casa e evitar deslocações não essenciais;
- Evitar contacto próximo com pessoas com tosse, febre ou dificuldade respiratória;
- Limpar e desinfectar frequentemente objectos e superfícies de utilização comum;
- Contactar a Linha SNS24: 808 24 24 24 em caso de sintomas ou dúvidas. Não se deslocar directamente para nenhum estabelecimento de saúde;
Procedimento higienização espaços
- A frequência de limpeza e desinfeção de superfícies recomendada é, no mínimo, uma vez por turno e sempre que necessário;
- Equipamentos de limpeza, de uso único, que devem ser eliminados ou descartados após utilização.
- Quando a utilização única não for possível, deve-se efetuar a limpeza e desinfeção após a sua utilização (ex. baldes e cabos);
- Não deve ser utilizado equipamento de ar comprimido na limpeza, pelo risco de recirculação de aerossóis;
- A higienização e limpeza deve ser realizada a objectos, superfícies como corrimão, maçanetas de portas, revestimentos, equipamentos e utensílios;
- A limpeza e desinfecção das superfícies deve ser realizada com detergente desengordurante, seguido de desinfectante.
- Com produtos à base de lixívia (concentração de 10% a 20%), e/ou
- solução alcoólica (concentração mínima 70%) nas superfícies metálicas.
Os equipamentos de proteção individual (EPIs) não devem ser partilhados, devem estar identificados e colocados em espaços individuais. Todos os EPI devem ser removidos e descartados após a conclusão das atividades de limpeza e no final da limpeza, a higiene das mãos deve ser feita imediatamente, após a remoção de cada EPI.
Área de “isolamento”
Como preparação para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2 de colaborador, preparou-se uma área de isolamento.
A colocação de um colaborador numa área de “isolamento” tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível na empresa e na comunidade e visa impedir que outros colaboradores possam ser expostos e infetados.
A área de “isolamento” foi designada pela empresa que deve ser contactada e solicitada a sua colaboração em caso de necessidade. Esta área tem material diverso necessário para aguardar pelo despiste feito pelo SNS até à chegada de ambulância se necessário.
Neste momento não foi revelada a localização da sala, para que possa garantir todas as condições necessárias de limpeza e descontaminação.
Medidas Preventivas a adotar pela Empresa
A empresa tem sido feito um esforço para informar e formar os colaboradores das várias medidas preventivas que devem ter em consideração. Este documento tem como intenção:
- Divulgar o Plano de Contingência;
- Esclarecer os colaboradores, mediante informação precisa e clara, sobre a COVID-19;
- In(formar) os colaboradores quanto aos procedimentos específicos a adotar perante um caso suspeito na empresa, através de email e afixação de cartazes sobre procedimentos e recomendações.
Material disponibilizado pela Empresa
Há diversas salas na empresa com o seguinte material:
- Solução antisséptica de base alcoólica (SABA) colocada em pontos estratégicos, num local bem visível e ao alcance do braço;
- Máscaras e luvas descartáveis;
- Toalhetes de papel para secagem das mãos, nos locais onde seja possível a sua higienização;
- Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico.
Procedimento caso suspeito de Coronavírus
A classificação de um caso como suspeito de doença por coronavírus (COVID-19) deve obedecer a critérios clínicos e epidemiológicos.
O colaborador tem como responsabilidade reportar à Gerência, situação de doença com sintomatologia e ligação epidemiológica compatível com a definição de caso possível de COVID-19. Por sua vez a Gerência informa de imediato o SNS e a Empresa prestadora de Medicina do Trabalho
Passos a seguir:
- Se durante a atividade laboral em algum dos edifícios da Empresa, um colaborador manifestar sintomas e tiver ligação epidemiológica deve, imediatamente, entrar em contacto com a Gerência;
- Qualquer colaborador com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, com a definição de caso suspeito, tem de informar a Gerência (preferencialmente por via telefónica) que deve acompanhar o colaborador para a área de “isolamento”, definida no Plano de Contingência;
- Sempre que possível deve-se assegurar a distância de segurança (superior a 1 metro);
- Toda a assistência necessária e possível ao colaborador com sintomas, deve ser prestada. Antes de iniciarem esta assistência ambos deve(m):
- Colocar máscara e luvas descartáveis;
- A máscara deverá ser colocada pelo próprio colaborador, se a sua condição clínica o permitir. A máscara deve estar bem ajustada à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida e ser complementada com um lenço de papel. Sempre que a máscara estiver húmida, o colaborador deve substituí-la por outra.
- O colaborador doente (caso suspeito de COVID-19) já na área de “isolamento”, contacta o SNS 24 (808 24 24 24).
- O enfermeiro do SNS 24 questiona o colaborador doente quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19.
- Após avaliação, o SNS 24 informa o colaborador:
- Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação clínica do colaborador;
- Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição.
- Desta validação o resultado poderá ser:
- Caso Suspeito Não Validado, este fica encerrado para COVID-19. O SNS 24 define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do colaborador. O colaborador informa a Gerência da não validação, e este último deverá informar o médico do trabalho responsável;
- Caso Suspeito Validado, a DGS ativa o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o INSA e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.
- O colaborador doente deverá permanecer na área de “isolamento” com máscara se a sua condição clínica o permitir, até à chegada da equipa do INEM, ativada pela DGS, que assegura o transporte para o Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas
para testes laboratoriais; - O acesso dos outros Colaboradores à área de “isolamento” fica interdito (exceto aos colaboradores designados para prestar assistência);
- A Gerência colabora com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos próximos do doente (Caso suspeito validado);
- A Gerência informa o médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde do colaborador;
- No caso de existência de caso suspeito validado a Gerência informa os restantes colaboradores de forma célere e mediante os procedimentos de comunicação, sejam eles pela forma verbal ou afixação de circular interna;
- O caso suspeito validado deve permanecer na área de “isolamento” até à chegada da equipa do INEM ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto deste colaborador com outro(s) colaborador(es).
- Devem-se evitar deslocações adicionais do caso suspeito validado nas instalações da empresa.
Perante um Caso Confirmado por COVID-19 deverão ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos, relativamente ao início de sintomatologia e adicionalmente ao que já foi referido.
Para efeitos de gestão dos contactos a Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com a Gerência e o médico do trabalho, deve:
- Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
- Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário). O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.
A vigilância de contactos próximos deve ser a seguidamente apresentada:
- A auto monitorização diária, feita pelo próprio Colaborador, visa a avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia, e registar o valor, data e hora da avaliação) e a verificação de tosse ou dificuldade em respirar;
- Se se verificarem sintomas da COVID-19 e o Colaborador estiver na empresa, devem-se iniciar os “Procedimentos num Caso Suspeito”;
- Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para COVID-19.
Trabalho remoto
- Os colaboradores têm a possibilidade de utilizar os meios de teletrabalho se as suas funções e actividades o permitirem;
- A equipa em trabalho remoto continua disponível para qualquer contacto via e-mail ou telefone;
Trabalho presencial
- A receção do correio continuará a ser assegurada.
- Dar preferência ao serviço das transportadoras para efectuar recolhas/envios de material;
- Colocar o material a expedir pelo transportador o mais afastado das instalações;
- Evitar deslocação a fornecedores e/ou clientes;
Planeamento e gestão de actividades e tarefas
Descrição actividades/ tarefas | Tarefa executada em teletrabalho? | Tarefa executada presencialmente? | Recursos necessários | Nome do Colaborador | Decisão |
Plano de gestão e controlo de risco
Abaixo segue uma sugestão para a identificação dos efeitos que a Covid-19 pode causar na empresa.
OM/ Risco | Status | Data evento | Descrição do evento | Descrição efeitos | Cálculo nível risco | Ações a tomar | Cálculo nível risco (após ação) |