- 14-02-2021
- Publicado por: Avelino Paiva
- Categoria: Auditoria-Interna
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Recentemente, na sequência de uma questão apresentada relativamente a dúvidas sobre o requisito 9.2.2, alínea f) da ISO 9001:2015 “Reter informação documentada como evidência da implementação do programa de auditoria e dos respetivos resultados”
As dúvidas eram:
- Que informação da Auditoria Interna deveria de reter?
- Onde deveria reter essa informação?
Perante esta situação, salientei que os pontos chave desta questão, são:
- Reter informações
documentadas como:
- Evidência da implementação do programa de auditoria;
- Resultados da auditoria.
Para tal, requer ter conhecimento do seguinte:
- Requisito do ponto 7.5
“Informação documentada” na ISO 9001:2015;
- Este refere como a informação documentada deve ser tratada e controlada;
- Anexo A (informativo)
- Quadro A.1 que descreve as terminologias utilizadas;
- Ponto A.6 que explica alguns dos termos relacionados;
Em resposta, as evidências e a retenção da informação documentada para que o Sistema de Gestão da Qualidade esteja em conformidade com a ISO 9001:2015, deve considerar o seguinte:
- Elaborar Relatório de Revisão pela Gestão;
- Nas saídas deve colocar e ser aprovado o Programa, Cronograma de Auditorias internas;
- No dia da Auditoria interna, vai ser entregue ao Responsável da Qualidade o Relatório de Auditoria interna, com os resultados e onde poderá constar ações a ter em conta;
- Comunicar à Gerência/ Administração resultados obtidos, caso aplicável;
- Elaborar Plano de ações corretivas, em colaboração com equipas e/ou departamentos, dar seguimento às ações anotadas se aplicáveis;
- Todos estes documentos devem ser guardados em local adequado e pré-definido.
V_00 a 20210214. Artigo em revisão.
Aceitam-se e agradece-se contribuições intelectuais na escrita do artigo
Fonte: Imagem