Auditoria Interna – Informações documentadas

Recentemente, na sequência de uma questão apresentada relativamente a dúvidas sobre o requisito 9.2.2, alínea f) da ISO 9001:2015 “Reter informação documentada como evidência da implementação do programa de auditoria e dos respetivos resultados

As dúvidas eram:

  • Que informação da Auditoria Interna deveria de reter?
  • Onde deveria reter essa informação?

Perante esta situação, salientei que os pontos chave desta questão, são:

  • Reter informações documentadas como:
    • Evidência da implementação do programa de auditoria;
    • Resultados da auditoria.

Para tal, requer ter conhecimento do seguinte:

  • Requisito do ponto 7.5 “Informação documentada” na ISO 9001:2015;
    • Este refere como a informação documentada deve ser tratada e controlada;
  • Anexo A (informativo)
    • Quadro A.1 que descreve as terminologias utilizadas;
    • Ponto A.6 que explica alguns dos termos relacionados;

Em resposta, as evidências e a retenção da informação documentada para que o Sistema de Gestão da Qualidade esteja em conformidade com a ISO 9001:2015, deve considerar o seguinte:

  1. Elaborar Relatório de Revisão pela Gestão;
    1. Nas saídas deve colocar e ser aprovado o Programa, Cronograma de Auditorias internas;
    2. No dia da Auditoria interna, vai ser entregue ao Responsável da Qualidade o Relatório de Auditoria interna, com os resultados e onde poderá constar ações a ter em conta;
  2. Comunicar à Gerência/ Administração resultados obtidos, caso aplicável;
  3. Elaborar Plano de ações corretivas, em colaboração com equipas e/ou departamentos, dar seguimento às ações anotadas se aplicáveis;
  4. Todos estes documentos devem ser guardados em local adequado e pré-definido.

V_00 a 20210214. Artigo em revisão.

Aceitam-se e agradece-se contribuições intelectuais na escrita do artigo

Fonte: Imagem